foi repassado pelo Ministério da Saúde para todos os municípios Brasileiros desde o ano de 2007.
No entanto, em diversos municípios esse valor não foi pago aos agentes. Como exemplo, está nossa cidade: BETIM
O não repasse desse incentivo é um ato irregular segundo a Constituição Federal. Vejam abaixo:
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela do Incentivo aos ACS, sob o argumento que "este foi efetivadona forma de 13º",estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37,
caput, da Constituição Federal, redação dada, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS".( Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.998-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 039/2009).Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Repasses da Atenção da Atenção Básica em Betim- MG no ano de 2012
| Id | Programa | Valor |
| 1 | 8.618.278,50 | |
| 2 | 2.062.025,75 | |
| 3 | 6.475.014,00 | |
| 4 | 587.520,00 | |
| 5 | 829.440,00 | |
| 6 | 18.000,00 | |
| 7 | 36.000,00 | |
| 8 | 110.000,00 | |
| 9 | 537.407,00 | |
| 10 | 220.000,00 | |
| 11 | 14.000,00 | |
| 12 | 1.040.000,00 | |
| 13 | 266.300,00 | |
| 14 | 1.443.200,00 | |
| 15 | 51.590,00 | |
| 16 | 709.350,00 | |
| 17 | 5.944.161,00 | |
| 4.045,44 | ||
| TOTAL | 28.966.331,69 | |
Os repasses da Atenção Básica Básica dos municípios Brasileiros podem ser acessados no site
www..fns.saude.gov.br
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