O sindicato dos servidores Municipais de Betim, SINDSERB, sediado a Rua Pedro da Silva Fortes, 159, Bairro, Horto, Betim, MG, CEP- 32.604.130, com base territorial no Município de Betim, MG, representante da categoria dos servidores da prefeitura Municipal de Betim, da câmara Municipal, fundações, autarquias e prestadoras de serviços públicos, conforme registro sindical de nº 46000.008106/98, publicado no D.O. U do dia 25/01/ 2001, CNPJ, 22.734.453.0001-84, código sindical 013.362.90431-8, em cumprimento ao que determina o Artigo 8º da C.R/88, inciso IV e titulo V da organização sindical nos Artigos 578 e seguintes da CLT e da Instrução Normativa do M.T. E, nº 01, de 30/09/2008, aplicáveis aos Órgãos Públicos dos Três Poderes Diretos e Indiretos, torna publico e notifica a administração pública de Betim - prefeitura municipal de Betim, da compulsoriedade do calculo e do desconto da Contribuição Sindical, relativa a um dia de serviço de todos os servidores públicos de Betim, efetivos e contratados, das prestadoras de serviço público, a saber, dos empregados da Missão ramacrisna, dos empregados do CISMEP, das creches conveniadas a APROMIV, dos servidores efetivos e contratados da câmara Municipal de Betim, das fundações e autarquias, FUNARBE, IPPUB, IPREMB, TRANSBETIM, O recolhimento da contribuição sindical referente aos servidores deverá ser efetuado no mês de abril de 2013, preferencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, agência 0892- conta corrente 03.50.1275 - 4 a ser descontada no mês de março de 2013 e repassada até 30/04/2013, na guia de pagamento GRSCU, de acordo com a Nota Técnica nº 36 do M.T.E. Betim, 15 de Fevereiro de 2013, Geraldo Teixeira de Abreu, Presidente.
SINDSERB - Sindicato dos Servidores Municipais de Betim
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Os sindicatos em Betim
Perguntam os servidores, como então explicar tantos outros sindicatos em Betim? É que os prefeitos que administram o Município burlam e desrespeita as leis, a constituição, lei orgânica do Município, CLT, a OIT, sem nenhuma punição. Aqui em Betim, a coisa beira a raia do inadmissível, tivemos e continuamos tendo prefeito reconhecendo inclusive verdadeiros sindicatos fantasmas, com mandatos vencidos sem novas eleições, às vezes chegando até ao absurdo de reconhecer dirigentes sindicais respondendo processos administrativos incompatível com a conduta sindical de entidade sindical falida, pelo fato destes e destas serem afeitos as suas épocas e políticas de governo, principalmente aquelas que desagradam aos servidores. Alem da falta de punição E o que é pior de tudo é que devido a falta de punição para os prefeitos por cometer estas irregularidades Município conivente descontando e estes sindicatos descontando mensalidade dos servidores
Lei da criação e existência dos sindicatos?
O art. 8º da constituição diz que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Primeiro, o sindicato deverá ter registro no Ministério do trabalho e emprego; segundo, é vedada a criação de mais de um sindicato de trabalhadores para representar uma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, não podendo ser inferior a área de um Município; terceiro, ao sindicato cabe a defesa administrativa, ou seja, defesa dos direitos e judicialmente dos trabalhadores; quarto, a assembléia é a instancia de decisão dos trabalhadores; quinto, é livre a sindicalização; sexto, é obrigatório a participação do sindicato nas negociações coletivas de interesse de suas categorias representadas, no nosso caso perante o prefeito que está administrando o Município; sétima, o dirigente sindical não pode ser mandado embora, nem tão pouco sofrer represálias por defender os diretos dos trabalhadores.
O SINDSERB e a estrutura sindical no Brasil
Para abrir o debate com os servidores entendemos ser importante iniciarmos falando do papel do SINDSERB, e o que ele representa para os servidores da prefeitura de Betim. O SINDSERB foi fundado em 01 de outubro de 1991. Portanto, o sindicato possui 21 anos de existência. Em 25 de janeiro de 2001 o SINDSERB foi reconhecido pelo Ministério do trabalho e emprego como o sindicato representante legal de todos os servidores da prefeitura de Betim, ou seja, dos servidores do quadro da administração da saúde e também legalmente da educação, dos servidores da câmara, das fundações e autarquias, dos contratados e dos prestadores de serviços públicos da prefeitura conforme conferido por esta carta sindical a qual nos referimos, publicada no diário oficial da união do dia 25/01/2001, sendo ele o SINDSERB o único sindicato de fato e de direito o legitimo representante de todos os servidores e das categorias acima referidos conforme certidão do Ministério do trabalho e emprego, valido permanentemente conforme portaria de nº 50 do próprio Ministério do trabalho e emprego de 31 de janeiro de 2002.
sábado, 26 de janeiro de 2013
Incentivo Adicional Dos Agentes de Saúde e Endemias
O Incentivo Adicional dos Agentes de Saúde e Endemias ( também chamado 14º salário)
foi repassado pelo Ministério da Saúde para todos os municípios Brasileiros desde o ano de 2007.
No entanto, em diversos municípios esse valor não foi pago aos agentes. Como exemplo, está nossa cidade: BETIM
O não repasse desse incentivo é um ato irregular segundo a Constituição Federal. Vejam abaixo:
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela do Incentivo aos ACS, sob o argumento que "este foi efetivadona forma de 13º",estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37,
caput, da Constituição Federal, redação dada, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS".( Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.998-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 039/2009).Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Repasses da Atenção da Atenção Básica em Betim- MG no ano de 2012
Os repasses da Atenção Básica Básica dos municípios Brasileiros podem ser acessados no site
www..fns.saude.gov.br
foi repassado pelo Ministério da Saúde para todos os municípios Brasileiros desde o ano de 2007.
No entanto, em diversos municípios esse valor não foi pago aos agentes. Como exemplo, está nossa cidade: BETIM
O não repasse desse incentivo é um ato irregular segundo a Constituição Federal. Vejam abaixo:
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela do Incentivo aos ACS, sob o argumento que "este foi efetivadona forma de 13º",estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37,
caput, da Constituição Federal, redação dada, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS".( Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.998-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 039/2009).Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Repasses da Atenção da Atenção Básica em Betim- MG no ano de 2012
Id | Programa | Valor |
1 | 8.618.278,50 | |
2 | 2.062.025,75 | |
3 | 6.475.014,00 | |
4 | 587.520,00 | |
5 | 829.440,00 | |
6 | 18.000,00 | |
7 | 36.000,00 | |
8 | 110.000,00 | |
9 | 537.407,00 | |
10 | 220.000,00 | |
11 | 14.000,00 | |
12 | 1.040.000,00 | |
13 | 266.300,00 | |
14 | 1.443.200,00 | |
15 | 51.590,00 | |
16 | 709.350,00 | |
17 | 5.944.161,00 | |
4.045,44 | ||
TOTAL | 28.966.331,69 |
Os repasses da Atenção Básica Básica dos municípios Brasileiros podem ser acessados no site
www..fns.saude.gov.br
Campanha Salarial 2013
Pauta de reivindicação do Sindicato dos Servidores Municipais de Betim, SINDSERB
Cláusula primeira
O governo Municipal concederá reajuste salarial de acordo com índice de inflação medida e
contados a partir do primeiro mês de referência de reajuste da data base de 2012 até a data
de fechamento de acordo entre governo e o sindicato, percentual este de 15%, a serem
aplicados nos salários vigentes dos servidores na data base de reajuste de 2013, abrangendo
agentes de saúde e de combate as endemias, câmara, autarquias, fundações, transbetim e
contratados do Município de Betim para a data base de 2013.
Cláusula segunda
O governo Municipal fixará o valor do cartão cesta servidor em R$ 350,00 de acordo com
cálculos do DIEESE e concederá seu benefício a todos servidores e demais categorias
envolvidas e beneficiarias de acordo de negociação da data base de 2013, independente de
vencimento e vantagens percebido e pago pelo município.
Cláusula terceira
O governo Municipal concederá ganho real de salários, no percentual de 10% aplicado nos
salários dos servidores vigentes na data base do reajuste, a título de PLRM, participação nos
lucros e resultados do Município, para os servidores e para as categorias acima citadas na
data base de 2013.
Cláusula quarta
O governo Municipal se compromete a repor todas as perdas salariais históricas dos últimos
anos, calculados pelo DIEESE desde as primeiras do primeiro governo de Maria do Carmo,
Jesus Lima, Carlaile, até os atuais dias de hoje de 2013.
Cláusula quinta
O governo Municipal pagará salários e benefícios, férias prêmios em atraso e continuará a
pagar em dia os direitos adquiridos do estatuto dos servidores e do PCCV.
Cláusula sexta
O governo Municipal revogará a instrução normativa 001 que diz respeito a progressão na
carreira por nova qualificação.
Cláusula sétima
O governo Municipal majorará e pagará aos servidores da saúde um percentual de 15%
sobre os vencimentos de carreira a título e efeito de gratificação do SUS.
Cláusula oitava
O governo Municipal equiparará e pagará o adicional da GESP, Gratificação especial de
servidores plantonistas, no percentual de 20% para todos os servidores das unidades de
urgência e emergência independente de função e grau de escolaridade destes servidores.
Cláusula nona
O governo Municipal reconsiderará e corrigirá a atual forma de pagamento e passará a pagar
a todos servidores Municipais adicionais e benefícios, tais como, adicional noturno,
insalubridade, periculosidade, risco de vida, GESP, GEMP, entre outros calculados e
considerando seus reais e atuais valores dos vencimentos de carreira.
Cláusula décima
O governo Municipal instituirá e pagará aos servidores do pronto socorro do hospital público
Regional de Betim, politrauma um adicional de fixação no valor mínimo de R$ 350,00.
Cláusula décima primeira
O governo Municipal se compromete a regulamentar o adicional do PLUS instituído pelo
ministério da saúde mediante negociação e pactuação com o sindicato da categoria em
mesa paritária de negociação do SUS.
Cláusula décima segunda
O governo Municipal se compromete a regulamentar o artigo 20 da Lei Municipal
2.886/24/06/1996, o PCCV, plano de cargos, salários e vencimentos e passará a pagar
esta vantagem a todos os servidores admitidos e regidos por esta lei.
Clausula décima terceira
O governo Municipal se compromete a instituir e criar um plano habitacional ainda no ano de
2013 dotado de infraestrutura que atenda a contento todos os servidores Municipais que
carecem de condição de moradia dentro do Município de Betim.
Cláusula décima quarta
O governo Municipal se compromete a instituir e criar creches públicas para o atendimento
de filhos de mães e pais servidores para atendê-los em horário de serviço diurno com
funcionamento de no mínimo 12 horas, seja de 07 às 19 horas com vaga suficiente para
atender a demanda de todos servidores que solicitarem.
Cláusula décima quinta
O governo Municipal se compromete a discutir e firmar compromisso com o sindicato e
servidores durante este mandato de mover esforços no sentido da realização de um cálculo
atuarial para o IPREMB, instituto de previdência social do Município de Betim, para sanar
seu déficit histórico assegurando assim sua saúde financeira futura, pagar e corrigir
decentemente as aposentadorias e pensões dos servidores e seus dependentes, garantir e
realizar eleições gerais para todos os cargos de direção do instituto, democratizando assim
as ações e decisões do IPREMB perante os servidores Municipais.
Cláusula décima sexta
O governo Municipal se compromete a criar e assegurar por lei Municipal a data base de
reajuste salarial dos servidores todo 1º de março de cada ano.
Cláusula décima sétima
O governo Municipal se compromete a discutir com o sindicato a reestruturação do SESMT
com dotação orçamentária própria, criação de um conselho deliberativo independente e
soberano composto de membros eleitos pelo o conjunto dos servidores Municipais
representantes do sindicato dos servidores para discutir e gerir o órgão para cuidar da saúde
dos servidores, constituição das CIPAS para cuidar das melhorias das condições de
trabalho dos servidores do Município.
Cláusula décima oitava
O governo Municipal se compromete a não contratar nem realizar nenhuma terceirização do
serviço público Municipal e sim firmar compromisso seja com o sindicato ou promotoria de
justiça do ministério público pela realização de concurso público em todas as áreas dentro
da administração Municipal.
Cláusula décima nona
O governo Municipal se compromete a reestruturar os serviços de RX do Município através de
reunião e discussão com os representantes eleitos pelo sindicato dos servidores Municipais
de Betim, assegurando os direitos trabalhistas dos técnicos de RX garantidos por lei
a exemplo do direito de duas férias anuais e equiparação do adicional de insalubridade
ou periculosidade.
Cláusula vigésima
O governo Municipal se compromete a discutir e atender as pautas de reivindicações
especificas e demandas das diversas categorias dos servidores em luta por direitos, agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias, Fiscais sanitários, Motoristas,
odontologistas, servidores da divisão de obras públicas, guardas patrimoniais da
administração e saúde, reivindicações estas reiteradas e já encaminhadas e solicitada
negociação pelo Sindicato do Servidores Municipais de Betim, SINDSERB,
em outras governos e ocasiões bem como outros demandas especificas que por
ventura possam surgir.
Cláusula vigésima primeira
O governo Municipal se compromete a cumprir de imediato a lei do PMAQ-AB, discutindo
com o sindicato dos servidores na mesa de negociação Municipal do SUS, colocando em
prática, distribuindo e pagando a todos os servidores da saúde e da atenção básica, ou seja,
das unidades básicas de saúde, UBS e da gratificação advinda da regulamentação da
portaria do Ministério da saúde 1.654/19/07/2011, lei municipal 5.358/04/07/2012 do
PMAQ-AB, programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica.
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